Simp

Está aqui

Atos exibicionistas junto a Estabelecimento de Ensino

26 fev 2016

No dia 18 de fevereiro de 2016, na sequência da acusação do Ministério Público na Comarca de Porto Este  julgada procedente por sentença proferida pela Juiz da Secção Criminal, Instância Local de Penafiel, foi o arguido condenado:

a) pela prática de cinco crimes de importunação sexual, p. e p. pelo artigo 170º do Código Penal na pena de 60 (sessenta) dias de multa por cada um deles e na pena única de 220 (duzentos e vinte) dias de multa à taxa diária de €6 (seis euros), perfazendo a quantia global de €1.320 (mil trezentos e vinte euros).

c) pela prática de um crime de importunação sexual de menor, p. e p. pelo artigo 171º, n.º 3, al. a), por referência ao artigo 170º do Código Penal na pena de 3 (três) meses de prisão, substituída  por 90 (noventa) dias de multa à taxa diária de €6 (seis euros), perfazendo o montante global de €540 (quinhentos e quarenta euros).