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Homem detido em Penafiel por tentativa de homicídio, com recurso a arma branca

5 abr 2016

No âmbito de inquérito onde se investigam suspeitas da prática, em autoria material e em concurso real, de um crime de homicídio, na forma tentada previsto e punido pelos artigos 131.º, 22º e 23º do Código Penal, e um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º n.º 1 do Código Penal, tendo sido detido um arguido, foi o mesmo presente ao juiz de instrução criminal no dia 4 de abril.
Na sequência de promoção do Ministério Público, o juiz decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, nos termos conjugados nos artigos 191.º n.º 1, 192.º, 193.º n.ºs 1, 2 e 3, 194.º n.ºs 1 e 2, 196.º 201.º n.ºs 1 e 3 e 204.º al.ª c), todos do Código de Processo Penal e artigos 1.º alª a) da Lei 33/2010, de 02/09.