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Acusação pelo crime de burla qualificada

27 dez 2017
Tribunal PRD

Na sequência de investigação levada a cabo pela 2.ª Secção de Paredes do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca do Porto Este, foi deduzida acusação contra um arguido pela prática, em autoria material e em concurso real, de dezoito crimes de burla qualificada, p. e p., pelos artigos 14.º, n.º 1, 26.º, 217° e 218.º, nºs 1 e 2, alíneas a) e b) do Código Penal e de dois crimes de falsificação ou contrafação de documento, p. e p. pelo disposto nos artigos 14.º, n.º 1, 26.º, 255.º, alínea a), 256°, n.º 1, alíneas b) a f) do Código Penal.

O arguido no período compreendido entre os anos de 2011 e 2013, aproveitando-se dos conhecimentos adquiridos por ter trabalhado para as empresas de telecomunicações, gizou um plano tendo em vista a assinatura de contratos, por terceiras pessoas, seus amigos e familiares destes, maioritariamente residentes no Concelho de Paredes, com as operadoras de telecomunicações Optimus (atual NOS), MEO e Vodafone e a apropriação dos telemóveis e outros equipamentos por estas fornecidos. Obteve, assim, uma vantagem económica que ascende ao montante global de €98.224,28 (noventa e oito mil duzentos e vinte e quatro euros e vinte e oito cêntimos).