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Condenação pelo crime de difamação na pessoa de magistrado

6 nov 2017
Sala audiência

Na sequência de acusação deduzida por magistrado do Ministério Público, junto da 2.ª Secção do D.I.A.P. de Penafiel, que imputou a prática de um crime de difamação agravada, p. e p. pelos Artigos 180.º, 182.º e 184.º do Código Penal, na pessoa de magistrado do Ministério Público a exercer funções no Juízo Central Criminal do Porto, e que foi julgada totalmente procedente pela Juiz do Juízo Local Criminal de Penafiel, veio o arguido a ser condenado na pena de 7 (sete) meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de um ano.

O ilícito foi praticado a 20/07/2016 através de uma exposição remetida ao Conselho Superior de Magistratura em que o arguido teceu considerações qualificadas como grave ofensa à honra e consideração do ofendido, quer como magistrado do Ministério Público, no exercício de funções, quer como pessoa.

A sentença ainda não transitou em julgado.