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Condenação pelo crime de fraude fiscal qualificada

24 jan 2018
Tribunal PRD

Na sequência de acusação deduzida por Magistrada do Ministério Público afeta à 1.ª Secção Especializada de Paredes do DIAP da Comarca do Porto Este, foi no passado dia 10/01/2018 proferida sentença no Juízo Local Criminal de Paredes, contra um arguido pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada, no montante de 450.952,54€, condenando-o na pena de prisão efetiva de 2 (dois) anos e 2 (dois) meses, e outros três arguidos em penas de prisão entre 1 (um) ano e 2 (dois) meses e 2(dois) anos e 8 (oito) meses, suspensos na sua execução, mediante o cumprimento da condição de, nos prazos nela fixados, cada um dos arguidos proceder ao pagamento dos montantes devidos a título de I.V.A., sendo as três sociedades arguidas condenadas em penas de multa.