Na sequência de acusação deduzida por Magistrado do Ministério Público, junto da 1.ª Secção Especializada do D.I.A.P. de Penafiel, que imputou a prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, previsto e punível pelos Artigos 131.º e 132.º, n.º 1 e 2, alínea j) do Código Penal, foi a mesma julgada procedente pelo Tribunal Coletivo do Juízo Central Criminal de Penafiel.
Os factos ocorreram no dia 01 de dezembro de 2016, em Irivo, Penafiel.
De acordo com a acusação e com a prova produzida em audiência, a arguida, de 50 anos, desferiu na vítima, de 70 anos e mãe do seu ex-companheiro, no interior da casa da vítima, várias pancadas com um martelo na parte de trás da cabeça desta, bem como desferiu com uma faca dois golpes no pescoço. A ação da arguida apenas foi interrompida porque a vítima logrou abandonar o interior da residência, sendo socorrida por um vizinho que deteve a arguida até à chegada das autoridades policiais.
Foi a arguida condenada a uma pena de 7 anos e três meses de prisão, no pagamento de uma indemnização de € 20.000,00 por danos não patrimoniais, bem como no reembolso de € 6.196,36 ao Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E.P.E.
O acórdão ainda não transitou em julgado.