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Condenação pelo crime homicídio qualificado, na forma tentada

14 nov 2017
sala de audiência

Na sequência de acusação deduzida por Magistrado do Ministério Público, junto da 1.ª Secção Especializada do D.I.A.P. de Penafiel, que imputou a prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, previsto e punível pelos Artigos 131.º e 132.º, n.º 1 e 2, alínea j) do Código Penal, foi a mesma julgada procedente pelo Tribunal Coletivo do Juízo Central Criminal de Penafiel.

Os factos ocorreram no dia 01 de dezembro de 2016, em Irivo, Penafiel.

De acordo com a acusação e com a prova produzida em audiência, a arguida, de 50 anos, desferiu na vítima, de 70 anos e mãe do seu ex-companheiro, no interior da casa da vítima, várias pancadas com um martelo na parte de trás da cabeça desta, bem como desferiu com uma faca dois golpes no pescoço. A ação da arguida apenas foi interrompida porque a vítima logrou abandonar o interior da residência, sendo socorrida por um vizinho que deteve a arguida até à chegada das autoridades policiais.

Foi a arguida condenada a uma pena de 7 anos e três meses de prisão, no pagamento de uma indemnização de € 20.000,00 por danos não patrimoniais, bem como no reembolso de € 6.196,36 ao Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E.P.E.

O acórdão ainda não transitou em julgado.