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Condenação por abuso sexual de criança

10 maio 2019
Painel PNF

Na sequência de acusação deduzida pelo Senhor Procurador da República, Coordenador Setorial da 1.ª Secção Especializada do DIAP de Penafiel, da Comarca de Porto Este, foi submetido a julgamento, em Tribunal Coletivo, e após despacho de pronúncia do Senhor Juiz de Instrução Criminal, que confirmou na totalidade a matéria dada à acusação, um arguido, atualmente com 70 anos, sendo-lhe imputada a prática de 1 (um) crime de abuso sexual de crianças, p. e p. pelos Artigos 171.º, n.º 1 e 177.º, n.º 1, al. a) do Código Penal e de 20 (vinte) crimes de abuso sexual de crianças agravados, p. e p. pelos Artigos 171.º, n.º 1 e 2 e 177.º, n.º 1, al. a) do mesmo diploma legal, praticados entre data não concretamente apurada do Verão de 2014 e até outubro de 2015, na pessoa da sua neta.

No passado dia 11 de abril procedeu-se à leitura do acórdão, tendo sido o mencionado arguido condenado pela prática de 1 (um) crime de abuso sexual de crianças, na forma agravada, p. e p. pelos Artigos 171.º, n.º 1, e 177.º, n.º 1, al. a), ambos do Código Penal, na pena de 3 anos e 8 meses de prisão, e pela prática de 10 (dez) crimes de abuso sexual de crianças, na forma agravada, p. e p. pelos Artigos 171.º, n.ºs 1 e 2, e 177.º, n.º 1, al. a), ambos do Código Penal, na pena de 6 anos e 4 meses de prisão, por cada um dos crimes. Em cúmulo jurídico foi o arguido condenado na pena única de 11 anos de prisão, e no pagamento de uma indemnização de 12.000,00 € à vítima.

Resultou provado que o arguido, no espaço temporal acima mencionado, colocou as mãos por baixo da camisola e do soutien que a menor, nascida a 14 de dezembro de 2002, trazia vestidos e apalpou-lhe os seios, após o que saiu do quarto, e que desde então, no mesmo local – o interior da sua habitação, em Meinedo, concelho de Lousada – e até outubro de 2015, o arguido manteve relações sexuais de cópula completa com a menor, sempre com penetração vaginal e sem nunca usar preservativo, em pelo menos 10 ocasiões no total.

O acórdão ainda não transitou em julgado.