Simp

Está aqui

Condenações pelo crime de violência doméstica

13 mar 2018
Tribunal PRD

No dia 19 de fevereiro foi proferida sentença pelo Juízo Local Criminal – Juiz 1 do núcleo de Paredes do Tribunal da Comarca do Porto Este, ainda não transitada em julgado, na sequência de acusação deduzida por Magistrada da 2.ª Secção Genérica de Paredes do D.I.A.P. da Comarca do Porto Este, julgada totalmente procedente. Foi o arguido condenado em pena de prisão efetiva de três anos, bem como em pena acessória de proibição de contatos pelo período de cinco anos, na cassação da licença de uso e porte de armas e a proibição de concessão de nova licença ou alvará ou de autorização e aquisição de arma, também pelo período de 5 anos, por um crime de violência doméstica contra a sua mulher, praticado ao longo de 28 anos de casamento, nomeadamente por factos suscetíveis de integrar ofensas à integridade física, injúrias e ameaças (algumas quando aquela se encontrava grávida, e perante os filhos menores do casal).

 

Também no dia 19 de fevereiro foi proferida sentença, pelo Juízo Local Criminal – Juiz 1 do núcleo de Paredes do Tribunal da Comarca do Porto Este, ainda não transitada em julgado, na sequência de acusação deduzida por Magistrada da 2.ª Secção Genérica de Paredes do D.I.A.P. da Comarca do Porto Este, julgada totalmente procedente. Foi o arguido condenado em pena de prisão efetiva de dois anos e dois meses, e na pena acessória de proibição de contatos por cinco anos.

Anteriormente havia já sido o mesmo arguido condenado:

- pela prática de um crime de violência doméstica praticado contra a mesma ofendida, na pena de 1 ano e 1 mês de prisão, suspensa na sua execução, por igual período na condição de o arguido não procurar ou contactar a ofendida por qualquer  pela prática de um crime de violência doméstica;

- e por duas vezes por crimes de ofensas à integridade física, na pessoa da mesma ofendida, respetivamente, em pena de multa e na pena de 17 meses de prisão, substituída pela pena de prestação de trabalho a favor da comunidade, em 480 horas  

O crime pelo qual foi agora condenado consubstanciou-se numa agressão com uma faca, que lhe provocou diversas lesões em ambos os braços, bem como em injúrias que lhe foram dirigidas em diversas ocasiões, e ainda no fato de o arguido coartar a ofendida na sua liberdade de movimentos, controlando os locais onde se dirigia e as pessoas com quem contatava.