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Desvio de subsídio atribuído pelo I.E.F.P. para bolsa de estágio - Despacho de não Pronúncia e Recurso do M.P.

21 jun 2018
Tribunal PRD

A Magistrada do Ministério Público junto da 1.ª Secção Especializada de Paredes do D.I.A.P. da Comarca do Porto Este, deduziu acusação contra três arguidos, pessoas singulares e uma arguida pessoa coletiva, imputando-lhes a prática de um crime de desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado, p. e p. pelos artigos 3.º, n.º 1, 7.º, 8.º, 37.º, n.º 1 e 39.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro.

Os arguidos no âmbito de um plano de estágio aprovado pelo I.E.F.P., celebraram, em junho de 2013, contrato de estágio com duração de 12 meses, área de engenharia civil, com uma estagiária a quem apenas pagaram parte de uma bolsa de estágio, e não a sua totalidade, tendo-se os mesmos arguidos apropriado de parte do respetivo subsídio que lhe havia sido entregue pelo I.E.F.P., o que determinou que a referida estagiária comunicasse ao Centro de Emprego de Penafiel a cessação do contrato de estágio, por falta de pagamento.

Requerida a abertura de instrução por dois dos arguidos vieram os mesmos a não ser pronunciados, por ter entendido o Senhor Juiz de Instrução Criminal, entre outras razões, que o não pagamento integral da bolsa de estudo seria, no máximo, uma irregularidade e não o cometimento de um crime.

Inconformado o Ministério Público interpôs recurso de tal decisão, tendo o Tribunal da Relação do Porto ordenado a substituição de tal despacho e a pronúncia dos arguidos nos termos exatos da acusação deduzida, por entender, entre outras razões, que o valor recebido pelos arguidos que deveria reverter para os estágios não foi utilizado para o fim especificamente definido no contrato com o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, sendo indiferente o efetivo destino que lhes foi dado.

Assim, serão julgados todos os arguidos, em processo comum, perante Tribunal Singular do Juízo Local Criminal de Paredes, encontrando-se já designado o dia 24/09/2018 para a realização da Audiência de Julgamento.