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Detidos pela prática dos crimes de segurança privada e associação criminosa

12 dez 2017
Tribunal

Na noite de 09 para 10 de dezembro, no cumprimento de mandados de detenção fora de flagrante delito, emitidos no âmbito de Inquérito que corre termos na 1.ª Secção do D.I.A.P. de Penafiel, da Comarca do Porto Este, a Polícia Judiciária deteve 5 (cinco) indivíduos por suspeitas da prática dos crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada, na previsão do n.º 1 do Artigo 57.º, da Lei 34/2013, de 16 de maio e ainda do crime de associação criminosa, na previsão dos n.ºs 1 e 3, do Artigo 299.º do Código Penal, crimes punidos com pena de prisão até 5 anos e até 8 anos, respetivamente.

Constituídos como arguidos e apresentados a interrogatório judicial no dia de ontem - 11 de dezembro - ficaram sujeitos às medidas de coação de proibição de contactos e de proibição de frequentar locais de diversão noturna, ao abrigo da alínea d), do n.º 1, do Artigo 200.º, do Código de Processo Penal, medidas essas a promoção do Senhor Procurador da República titular do Inquérito.

Os factos circunscrevem-se à área do município de Marco de Canaveses, localidade onde os suspeitos desenvolviam, em bares e discotecas, a sua atividade de segurança privada.

No decurso da operação foram também detidos, em flagrante delito, mais 5 (cinco) indivíduos, que o Ministério Público determinou que aguardassem o decurso da investigação sujeitos a Termo de Identidade e Residência.

Embora o Inquérito tenha tido o seu início no ano de 2014, só a partir do mês de fevereiro de 2017, se consideraram os indícios suficientemente sólidos de forma a justificar a detenção dos arguidos pelo Órgão de Polícia Criminal para sujeição a 1.º Interrogatório Judicial em ordem a aplicação de medidas de coação.