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Fraude ao Sistema Nacional de Saúde

3 maio 2018
Painel PNF

Na sequência da acusação deduzida pelo magistrado do Ministério Público do DIAP da Comarca do Porto Este, posteriormente confirmada em sede de Instrução Criminal, o Tribunal Central Criminal de Penafiel deu por concluído o julgamento de três arguidos, acusados do crime de burla e falsificação de documento em que era lesado o Estado, mais precisamente o Serviço Nacional de Saúde.

Neste processo crime eram arguidos a proprietária da Farmácia do Arquinho em Amarante e dois médicos que exercem funções no mesmo concelho, sendo condenados, pela prática do crime de burla qualificada p. e p. pelos artigos 217º, nº 1 e 218º, nº 2, alínea a) do Código Penal e pela prática do crime de falsidade informática p. e p. pelo artigos 3º, nº 1 da Lei nº 109/2009 de 15 de Setembro (Lei do Cibercrime), em penas de prisão suspensas na sua execução, com regime de prova e todas sujeitas ao pagamento aos cofres do Estado de determinadas quantias monetárias de que os arguidos se apoderaram indevidamente.

Foi dado como provado, em síntese, que a proprietária da Farmácia do Arquinho e os dois médicos em causa, entre Janeiro de 2011 e Agosto de 2012, agindo todos em conluio, emitiram receitas médicas falsas relativas a medicamentos comparticipados pelo SNS, que depois eram remetidas à ARS/Norte, a fim de posteriormente esta última entidade proceder ao pagamento à referida farmácia da comparticipação dos medicamentos em causa, assim lesando os cofres do Estado em € 82.466,98.

O acórdão ainda não transitou em julgado.