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Insolvência Dolosa - Sentença Condenatória

12 nov 2018
Tribunal LSD

Na sequência de acusação deduzida pelo Ministério Público da Comarca do Porto Este - Magistrado Coordenador da 1.ª Secção Especializada do DIAP de Paredes, foi proferida sentença em 05/11/2018, ainda não transitada em julgado, no Juízo Local Criminal de Lousada, no âmbito da qual foram condenados dois gerentes, pela prática em 2009 de um crime de insolvência dolosa.

Provou-se que os arguidos elaboraram um esquema de constituição e fecho sucessivo de empresas, transitando os funcionários e o património de empresa para empresa, visando, com isso, impedir que os credores da empresa anterior lograssem cobrar os seus créditos.

Os arguidos foram condenados em três anos e oito meses de prisão, suspensa na sua execução com a condição de depositarem à ordem do processo mensalmente a quantia de 250,00€ cada, até ao montante de 11.000,00€.

Foram ainda condenados na perda de vantagens no valor de 181.872,16€.