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Militares da G.N.R. de Amarante acusados de crime de falsificação de documento, abuso de poder e de coação, for factos praticados no exercício das suas funções

21 set 2018
Painel PNF

No passado dia 20 de julho de 2018, o Ministério Público da 1.ª Secção do DIAP de Penafiel, Comarca de Porto Este, deduziu acusação, para julgamento perante tribunal coletivo, contra quatro militares da G.N.R. de Amarante, imputando-lhes, genericamente, a prática dos seguintes factos: um dos militares concebeu um plano, contando com a colaboração de três camaradas do quartel para a sua concretização, com o intuito de se vingar de um vizinho que se envolvera em agressões físicas com um familiar próximo. Assim, terá enviado ao ofendido uma carta, com uma suposta notificação para o mesmo ser inquirido no âmbito de um processo, atraindo-o ao quartel da G.N.R. de Amarante, local onde perpetrou a agressão física, beneficiando do apoio de dois militares que ali estavam de serviço. Antes disso, terá falsificado dois autos de contra-ordenação, por suposta violação das regras do estacionamento proibido, emitindo-os contra o ofendido em datas que não estava sequer em serviço de fiscalização do trânsito. Num dos autos terá beneficiado da colaboração de um outro militar, que assinou o mesmo como testemunha sem que tivesse presenciado os factos. Entretanto, dois dos militares coagiram o ofendido para que não desse conhecimento ou participasse deles, sob pena de retaliação contra ele e contra os filhos.

De acordo com o entendimento do Ministério Público, está em causa a eventual prática do crime de ofensa à integridade física qualificada, p.º e p.º pelos arts. 145.º n.º 1, al. a) e n.º 2, com referência à al. m), do n.º 2, do art.º 132.º, todos do C. Penal; o crime de falsificação de documento, p.º e p.º pelos arts. 256.º, n.º 1, als. a) e d) e n.º 4, do C. Penal; o crim de abuso de poder, p.º e p.º pelo art.º 382.º, do C. Penal; e o crime de coacção, p.º e p.º pelo art.º 154.º, n.º 1 e art.º 155.º, n.º 1, al. d), também do C. Penal.