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Prisão domiciliária pela prática de crime de violência doméstica

21 dez 2018
Tribunal FLG

Na sequência de investigação levada a cabo pelo N.I.A.V.E. da G.N.R., sob direção do Ministério Público do D.I.A.P. da Comarca do Porto Este - núcleo de Felgueiras, mais especificamente pela Magistrada que tem a seu cargo, em exclusividade, a investigação dos crimes de violência doméstica, maus tratos e contra a liberdade e autodeterminação sexual, foram emitidos mandados de detenção fora de flagrante delito contra um arguido por estar indiciada a prática de um crime de violência doméstica, um crime de violação e um crime de sequestro.

Apresentado a primeiro interrogatório judicial de arguido detido, no passado dia 11/12/2018, foi-lhe aplicada a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, aguardando, porém, em prisão preventiva a averiguação dos pressupostos para aplicação daquela medida.

O arguido, residente no concelho de Felgueiras, no período compreendido entre os meses de Janeiro de 2012 e Outubro de 2017, e por diversas vezes, agrediu fisicamente a ofendida, bem como a injuriou com vários epítetos.

No dia 7 de Dezembro de 2018, o arguido dirigiu-se à habitação da ofendida, sita no concelho de Felgueiras, aí entrou e, no seguimento de uma discussão ocorrida entre ambos, agarrou e puxou a ofendida para o interior do quarto de dormir, fechou a porta do quarto à chave, guardou a chave, não permitindo que a ofendida dali saísse e manteve relações sexuais com a mesma, mediante o uso de violência física sobre a ofendida, contra a sua vontade