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Prisão efetiva por condução em estado de embriaguez

14 jun 2018
Tribunal LSD

Na sequência de acusação proferida por Magistrada do Ministério Público do D.I.A.P. da Comarca do Porto Este, núcleo de Lousada, foi julgado no Juízo Local Criminal de Lousada um arguido, pela prática de um crime de condução em estado de embriaguez, interveniente em acidente de viação (despiste) ocorrido em 27-07-2016, com taxa de álcool de 2,95g/l, e foi condenado na pena de 11 meses e 15 dias de prisão efetiva e ainda na pena acessória de 24 meses de proibição de conduzir veículos automóveis.

Esta sentença foi confirmada por Acórdão do Tribunal da Relação do Porto datado de 30-04-2018, já transitado em julgado, sendo esta a sua quinta condenação por este tipo de ilícito.