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Prisão efetiva por condução sem carta de condução e condução perigosa

14 jun 2018
Tribunal LSD

Na sequência de acusações proferidas por Magistradas do Ministério Público do D.I.A.P. da Comarca do Porto Este, núcleo de Lousada, foi julgado no Juízo Local Criminal de Lousada um arguido, pela prática de três crimes de condução sem habilitação legal, dois crimes de condução perigosa de veículo e um crime de resistência e coação sobre funcionário, ocorridos em 02-03-2015 e 13-03-2016.

Foram julgadas totalmente procedentes as acusações e por sentença, proferida em 07-06-2018, não transitada em julgado, foi o arguido condenado em dois cúmulos jurídicos sucessivos, numa pena única de 3 anos de prisão efetiva e ainda na pena acessória de 18 meses de proibição de conduzir veículos automóveis no que concerne aos crimes praticados em 02-03-2015 e numa pena única de 2 anos de prisão efetiva e ainda na pena  acessória de 24 meses de proibição de conduzir veículos automóveis no que concerne aos crimes praticados em 13-03-2016.

Saliente-se que o arguido já tinha sido anteriormente condenado mais de dez vezes por crimes de natureza rodoviária idênticos.