Simp

Está aqui

Pronúncia por participação económica em negócio

28 jan 2020
Imagem PRD

 

Na sequência de acusação proferida pela Magistrada afeta à 1.º secção especializada do DIAP de Paredes da Comarca do Porto Este, foi no dia 27-01-2020, pronunciado, pelo Juízo de Instrução Criminal do Marco de Canaveses, um arguido pela prática de um crime de participação económica em negócio, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 2 e artigo 29.º, al. f) por referência ao artigo 3.º, n.º 1, al. i), todos do DL 34/87, de 16.07, artigo 4.º da Lei 29/87, de 30.06 e artigo 5.º e 6.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.

Da acusação, mantida integralmente pela decisão de pronuncia, resulta que, o arguido enquanto presidente da junta de freguesia de Avessadas e Rosém, no Marco de Canaveses, adjudicou por contrato de ajuste directo a requalificação do Cemitério Paroquial de Rosém, com uma sociedade de construção civil, sendo que posteriormente, a obra em causa veio a ser executada, em sede de contrato de sub-empreitada, pela sociedade de construção civil do próprio arguido.