Na sequência de acusação deduzida pelo Ministério Público da Secção do DIAP de Baião, da Comarca do Porto Este, foi proferida, a 2 de maio de 2019, sentença, ainda não transitada em julgado, pelo Juízo de Competência Genérica de Baião, no âmbito da qual o arguido foi condenado, pela prática de um crime de violência doméstica.
O arguido estava acusado de ter praticado violência física e psicológica sobre a vítima, com quem é casado, ao longo de 34 anos.
Após a última das agressões, no dia 6 de junho de 2018, a vítima decidiu sair de casa, com a ajuda da APAV que a colocou numa casa abrigo onde ainda se encontra.
Realizada a audiência de julgamento ao longo de duas sessões, a vítima relatou com pormenor a violência a que foi submetida, o que foi corroborado pelas demais testemunhas indicadas pela acusação. O arguido, por seu turno, negou a prática dos factos.
O arguido foi condenado pelo crime por que vinha acusado, na pena de 4 anos e cinco meses de prisão.