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Condenação por crimes sexuais e violência doméstica – Juízo Central Criminal de Penafiel

15 dez 2020
Imagem PNF

Na sequência da acusação proferida pelo Ministério Público junto da 1ª Secção Especializada de Penafiel do DIAP da Comarca do Porto Este, foi no dia 14 de dezembro de 2020 lido e depositado acórdão, proferido pelo Tribunal Colectivo do Juízo Central Criminal de Penafiel, que condenou um arguido pela prática de 2.222 crimes de natureza sexual na pessoa da filha da sua ex-companheira, e ainda por um crime de violência doméstica na pessoa da sua ex-companheira.

Resultou provado, em suma, que o arguido desde 2008 e até Abril de 2019 viveu em comunhão com a sua companheira, e com a filha desta, nascida em 2002.

Resultou ainda provado que desde pelo menos 1 de Outubro de 2008, quando a menor contava apenas seis anos, o arguido encetou contactos de natureza sexual, com a filha da sua então companheira, contactos esses que se foram intensificando, quer em periodicidade, quer em gravidade, e que perduraram no tempo tendo cessado apenas em final de Julho de 2019, já após a cessação da co-habitação com a sua ex-companheira. Assim, o arguido foi condenado por 2.222 crimes que, correspondendo à idade da menor, se classificaram como crimes de abuso sexual de crianças, abuso sexual de crianças agravado, actos sexuais com adolescentes agravados e crimes de violação e violação agravada.

Resultou ainda provado que durante o período de vivência comum do arguido com a sua companheira, este, por diversas vezes lhe dirigia injúrias de vária natureza, e ainda ameaças contra a sua integridade física e contra a sua vida.

O arguido foi condenado na pena única de 18 anos e 6 meses de prisão, que ainda não transitou em julgado.