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Cível

 

Os pedidos de intervenção do Ministério Público em matéria cível são apresentados no atendimento ao público, em qualquer dos núcleos dos municípios da área territorial da residência do utente.

O atendimento é feito durante o horário de funcionamento ao público (das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 16h00 horas), mediante ordem de chegada ou marcação prévia com os serviços.