Após detenção, em flagrante delito, de um arguido que, munido de uma pistola, cometeu um furto em residência, e, colocou-se em fuga sendo detido por populares que de seguida o entregaram à Guarda Nacional Republicana (GNR), foi o arguido presente ao Juiz de Instrução Criminal.
Na sequência de promoção do Ministério Público, para além do Termo de Identidade e Residência o juiz decidiu aplicar ao arguido a medida de prisão preventiva.
O arguido tinha antecedentes criminais pela prática de crimes de furto, e já havia sofrido três penas de prisão efetiva.