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Acusação pelo crime de Infracção de regras de construção

26 ago 2019
Imagem PRD

O Ministério Público junto da 2ª Secção de Paredes do DIAP da Comarca de Porto Este deduziu acusação, para julgamento em processo comum coletivo, empresário da construção civil pela prática de um crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços agravado, previsto e punível, pelos artigos 277.º, nºs 1, alíneas a) e b) e 2, 285.º do Código Penal, por omitir a instalação de medidas de proteção coletivas e individuais de segurança referentes a um trabalhador, que caiu em altura enquanto procedia à limpeza das caleiras da cobertura de um pavilhão industrial e sofreu lesões graves e irreversíveis, com perigo para a vida.