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Condenação. Guardas GNR. Ofensa à integridade física qualificada. Abuso de poder. Coação. Falsificação de documento.

23 set 2019
Imagem PNF

Na sequência de acusação proferida pelo DIAP de Penafiel foram submetidos a julgamento, em Processo Comum Coletivo, quatro Guardas da Guarda Nacional Republicana, a prestar serviço, ao tempo dos factos, no Posto Territorial de Amarante.

Era-lhes imputada a prática de crimes de ofensa à integridade física qualificada, de abuso de poder, de coação e de falsificação de documento.

Na sequência de desentendimento anterior entre o pai de um dos arguidos e o ofendido, um dos guardas emitiu, falsamente, dois autos de contraordenação, por ilícitos estradais alegadamente praticados pelo ofendido, no que foi secundado por dois dos outros arguidos que assinaram os mesmos na qualidade de testemunhas e após, através de um meio mecânico não apurado, redigiu em folha branca, a que colocou o carimbo da GNR, uma convocatória dirigida ao ofendido assim logrando a sua deslocação ao quartel da Guarda Nacional Republicana.

No mencionado Quartel, e com a colaboração de dois dos arguidos, desferiu vários pontapés no ofendido e advertiu-o para se manter calado, sob pena de sofrer represálias na sua vida pessoal, profissional e familiar.

A acusação foi julgada totalmente procedente, e, por acórdão proferido no dia 13 de setembro, ainda não transitado em julgado foram os arguidos condenados:

-O principal arguido e autor do plano foi condenado pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, três crimes de falsificação de documento, e um crime de coação, na pena única de 6 anos de prisão efetiva.

-Os restantes arguidos foram condenados:

           - pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada e um crime de coação na pena de 2 anos e 6 meses suspensa na sua execução;

           - pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, na pena de 1 ano e dois meses de prisão, suspensa na sua execução; e

           - pela prática de um crime de falsificação de documento, em concurso aparente com um crime de abuso de poder, na pena de 1 ano e 10 meses de prisão, suspensa na sua execução.