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Condenação por crime de violência doméstica

20 nov 2017
tribunal

Na sequência de acusação deduzida por magistrado do Ministério Público, da Comarca do Porto Este que tem a seu cargo, em exclusividade, a investigação dos crimes de violência doméstica, maus tratos e contra a auto determinação e liberdade sexual, foi um arguido de 40 anos condenado na pena de 3 (três) anos de prisão efetiva, bem como no pagamento de €5.000,00 à ofendida, sua companheira, determinado oficiosamente pelo Tribunal.

O processo, ainda não transitado em julgado, corre termos no núcleo de Lousada, no Juízo Local Criminal.

Os factos pelos quais foi acusado e condenado foram praticados entre Fevereiro de 2012 e Maio de 2016, consistindo basicamente em insultos, bofetadas e pontapés, ameaças, e privação da liberdade da ofendida, com quem, ao tempo, coabitava.

Foi ainda determinado que o arguido continua sujeito à medida de coação de prisão preventiva.