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Condenação por crimes de homicídio qualificado e outros

21 maio 2020
Imagem PNF

Na sequência de acusação proferida pelo Ministério Público da 1ª Secção Especializada do DIAP de Penafiel da Comarca do Porto Este e subsequente pronúncia pelo Tribunal de Instrução Criminal do Marco de Canaveses, foi submetido a julgamento, em Processo Comum Coletivo, um arguido a quem era imputada a prática de dois crimes de ofensa à integridade física, dois crimes de homicídio qualificado consumados, três crimes de homicídio qualificado na forma tentada, quatro crimes de dano, e um crime de condução perigosa de veículo rodoviário.

A audiência de julgamento decorreu nos dias 31 de Março, 3, 4, 14, 21 de Abril, e 6 de Maio de 2020, nas instalações do Palácio da Justiça de Penafiel, de forma presencial, atendendo a que o arguido se encontrava em situação de prisão preventiva.

O acórdão foi lido e depositado no dia 18 de Maio, e na total procedência da acusação o arguido foi condenado na pena única de 25 anos de prisão e ainda na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor pelo período de 2 anos e 9 meses.

O tribunal considerou provado que o arguido, no dia 23 de Fevereiro de 2019, no decurso de um convívio de angariação de fundos sucedido na sede do Motoclube de Rebordosa, em Paredes, se desentendeu com outros convivas, e que na sequência de tais desentendimentos, e já no exterior da referida sede, agrediu dois deles.

Após ter sido afastado do local das agressões, e lhe ter sido solicitado que se afastasse da sede, o arguido, acompanhado pelo seu filho menor, dirigiu-se ao seu veículo automóvel, estacionado nas proximidades, dizendo em tom sério que iria resolver o assunto à sua maneira.

Colocou o veículo em andamento, e, em grande velocidade, dirigiu-o em direção às pessoas que se encontravam nas proximidades da sede do referido motoclube, com o propósito de lhes tirar a vida, colhendo cinco delas, duas das quais vieram a morrer, resultando ferimentos em outras três.

Por fim, sempre ao comando do veículo, o arguido abandonou o local, fazendo seguir o veículo que tripulava em contramão e embatendo em vários veículos no seu percurso.

Foi, ainda, declarado perdido a favor do Estado o veículo automóvel utilizado pelo arguido para perpetrar os crimes acima mencionados, apesar de o mesmo se encontrar em mau Estado.

O acórdão ainda não transitou em julgado.