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Condenação por crimes de homicídio qualificado e outros

29 maio 2020
Imagem PNF

Na sequência de acusação proferida pelo DIAP de Penafiel foi submetido a julgamento, em Processo Comum Coletivo, um arguido a quem era imputada a prática de um crime de ofensa à integridade física, um crimes de homicídio qualificado agravado consumado, um crime de homicídio qualificado agravado na forma tentada, um crime de detenção de arma proibida, e um crime de violência doméstica agravado.

A audiência de julgamento decorreu nas instalações do Palácio da Justiça de Penafiel, de forma presencial, mesmo no período de estado de emergência e de declaração de calamidade, atendendo a que o arguido se encontrava em situação de prisão preventiva.

O acórdão foi lido e depositado no dia 22 de Maio de 2020, e, na total procedência da acusação, o arguido foi condenado na pena única de 23 anos e 6 meses de prisão.

O tribunal considerou provado que o arguido viveu em união de facto com a ofendida durante cerca de 11 anos, tendo a relação de co-habitação cessado em Agosto de 2017. Durante o período em que viveram em união de facto, e mesmo após a sua cessação, o arguido por diversas vezes foi violento com a ofendida, agredindo-a, injuriando-a e proferindo ameaças de morte, chegando mesmo a empunhar e apontar armas de fogo na sua direcção.

O arguido nunca aceitou o afastamento, e mediante ameaças de morte, inclusive com a exibição de armas de fogo e várias agressões, tentou coagir a ofendida a retomar a união de facto.

Já após a cessação da co-habitação a ofendida iniciou uma relação de namoro com a vítima mortal, amigo próximo do arguido.

No dia 22 de Julho de 2019, o arguido dirigiu-se à vítima mortal e na sequência de discussão motivada pelo relacionamento desta com a ofendida sua ex-companheira, envolveram-se em agressões mútuas.

No dia 23 de Julho de 2019, e cerca das 6.00 horas, o arguido, munido de uma caçadeira, dirigiu-se ao veículo automóvel onde se encontravam a vítima mortal e a ofendida, e na direcção do para-brisas efectou um disparo na direcção da cabeça da ofendida, de que no entanto esta só foi atingida por estilhaços de vidro, porquanto se procurou proteger. A vítima mortal foi atingida por bagos de chumbo na zona do ombro e do braço

Dirigiu-se então ao lugar do pendura, onde se encontrava a vítima mortal, puxou-o para fora da viatura, e quando este se encontrava no chão, apontou a arma à sua cabeça e, a curta distância, efectuou dois disparos que o atingiram na zona da cabeça, provocando-lhe a morte.

O arguido abandonou o local e entregou-se num Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana.

O acórdão ainda não transitou em julgado.