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Insolvência dolosa

30 jan 2020
Imagem PRD

No dia 23-01-2020, o Ministério Público da 1ª secção especializada do DIAP de Paredes, da Comarca do Porto Este, deduziu acusação em processo comum singular contra dois arguidos imputando-lhes a prática de um crime de insolvência dolosa. 

Por sentença transitada em julgado em 02-06-2017, proferida em processo de insolvência com termos corridos no Juízo de Comércio de Amarante, foi declarada a insolvência pessoal dos dois arguidos e que nesse processo, apesar do reconhecimento de créditos, não foram apreendidos bens suficientes para os liquidar.

O Ministério Público considerou que que se mostrava indiciado que os arguidos eram proprietários de vários imóveis, tendo doado parte ao seu filho, com o intuito concretizado de lesar os credores, frustrando as garantias patrimoniais dos seus créditos, o que só não lograram concretizar integralmente em virtude de ter sido possível resolver um dos negócios efectuados.

A acusação já foi notificada aos arguidos e aguarda-se os ulteriores termos.