Na sequência da acusação proferida pelo DIAP de Felgueiras foi submetido a julgamento, em Processo Comum Singular, um arguido a quem era imputada a prática, entre outros, de um crime de violência doméstica agravado.
Ficou provado em julgamento que durante o casamento e por diversas vezes o arguido agrediu, injuriou e ameaçou de morte a ofendida chegando mesmo a empurrar e apontar-lhe facas.
Por diversas vezes exigiu dinheiro à ofendida para a aquisição de produtos estupefacientes, de que era consumidor, e sempre que esta o negava era vítima de violência física ou psicológica.
A sentença foi lida no dia 26/11/2020, tendo sido o arguido condenado na pena de 3 anos de prisão efectiva, não tendo a mesma ainda transitado em julgado.