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Prisão preventiva pela prática de crime de violência doméstica

27 dez 2017
Tribunal FLG

Na sequência de investigação levada a cabo pela Magistrada do Ministério Público, do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca do Porto Este, Núcleo de Felgueiras, que tem a seu cargo, em exclusividade, a investigação dos crimes de violência doméstica, maus tratos e contra a auto determinação e liberdade sexual, foram emitidos mandados de detenção fora de flagrante delito contra um arguido, por estar indiciada a prática, pelo mesmo, de dois crimes de violência doméstica, previstos e punidos pelo artigo 152.º, n.º 1, alínea d), 2, 4 e 5 do Código Penal, nas pessoas da sua mãe e avó materna.

Apresentado a primeiro interrogatório judicial de arguido detido, sob proposta do Ministério Público, foram lhe aplicadas as medidas de coação de: Termo de Identidade e Residência, medida de afastamento da residência das ofendidas, proibição de contactar por qualquer forma ou meio com a sua progenitora e a sua avó materna e obrigação de apresentações diárias no posto policial da área da sua residência.

Sucede que, tendo o arguido incumprido tais medidas de coação, foi de novo o mesmo apresentado a interrogatório judicial, no dia 24 de Novembro de 2017, sendo que, na sequência de promoção efetuada pelo Magistrado do Ministério Público, foi o mesmo sujeito a medida de coação mais gravosa de prisão preventiva.