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Tráfico de estupefacientes - Agravamento de pena pelo Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

19 nov 2018
Tribunal PNF

Na sequência de acusação proferida no DIAP da Comarca do Porto Este - magistrada da 1.ª Secção Especializada de Penafiel - foram submetidos a julgamento, em Tribunal Coletivo, no Juízo Central Criminal de Penafiel - Juiz 2, cinco arguidos sendo-lhes imputada a prática, em co-autoria, de 1 (um) crime de tráfico de estupefacientes agravado, e ainda, em relação a um dos arguidos, 1 (um) crime de detenção de arma proibida.

Os arguidos estavam acusados de, entre março e novembro de 2016, dedicarem-se, de forma concertada e organizada, ao tráfico de estupefacientes, especialmente heroína, cocaína, haxixe/cannabis e MDMA, atuando nomeadamente nos concelhos de Marco de Canaveses, Amarante, Penafiel, Vila Real, Régua, Lamego, Castelo de Paiva, Celorico de Basto e Felgueiras.

Realizada a audiência de julgamento, todos os arguidos confessaram a prática de todos os factos, tendo sido condenados pelo crime de tráfico de estupefacientes - dois dos arguidos, como reincidentes, nas penas efetivas de 5 anos e 8 meses de prisão e na pena de 5 anos e 5 meses de prisão, respetivamente, e os três restantes arguidos em penas de prisão suspensas na execução, com diversas durações, todas sujeitas a regime de prova.

O Ministério Público recorreu de tal decisão por entender que, a matéria de facto dada como provada integrava a prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, tal como vinham acusados, e que as penas aplicadas aos arguidos eram baixas face à gravidade dos factos praticados.

O Supremo Tribunal de Justiça, julgou parcialmente procedente o recurso e condenou os arguidos pelo crime de tráfico de estupefacientes agravado e agravou a pena de dois deles, respetivamente, nas penas de 8 anos e 7 anos e 6 meses de prisão.