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Violência doméstica – Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

17 out 2019
Imagem LSD

Por acórdão proferido no dia 11-09-2019 no Tribunal da Relação do Porto, já transitado em julgado, foi confirmada a sentença proferida em 19-03-2019 no Juízo Local Criminal de Lousada que condenou o arguido pela prática do crime de violência doméstica, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão efetiva.

O Tribunal considerou provado que o arguido, durante o casamento com a vítima, de 1992 a Novembro de 2018, se embriagava com frequência quase diária e agredia, insultava e ameaçava a vítima, sua esposa, na residência do casal e na presença dos filhos menores, a qual muitas vezes pernoitou num beiral próximo da residência, ou escondida debaixo da cama por forma a evitar que o arguido a agredisse. O arguido continuou até ao julgamento e mesmo depois deste a perseguir a vítima, a aborda-la, a insulta-la e a ameaça-la, demonstrando com o seu comportamento uma total falta de interiorização dos mais elementares valores sociais e familiares.