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Atendimento

O estabelecimento de regras uniformes da atividade do Ministério Público, para além da inerente harmonização de procedimentos, adaptados às especificidades concretas dos núcleos dos municípios que integram a comarca, é uma condição essencial para o bom funcionamento e qualidade dos serviços a prestar aos utentes da justiça.

Em cada núcleo dos municípios que integram a Comarca do Porto Este estabelece-se um serviço de atendimento geral ao público.

Nas secções de trabalho, de família e menores e de comércio estabelece-se um serviço próprio de atendimento ao público sobre as questões inseridas no âmbito das suas competências.

O magistrado designado, atende pessoalmente os cidadãos que o pretendam ou supervisiona diretamente os funcionários escalados para o fazerem.

O horário de atendimento é publicitado nos núcleos dos municípios juntamente com os temas sobre os quais, genericamente, poderá incidir e a forma como se processa (preenchimento da ficha de atendimento, atendimento segundo ordem de chegada, etc.).

Na eventualidade de se entender que a situação não é urgente ou o respetivo magistrado estiver ocupado noutras diligências já agendadas (e não seja possível a sua substituição), será marcada ao interessado uma audiência.

 

 Família e Menores:

Os pedidos de intervenção do Ministério Público em matérias de família e menores, nomeadamente com a promoção e defesa dos direitos e dos interesses de crianças e jovens, são apresentados no atendimento ao público, nos seguintes locais e horários:

― Preferencialmente, na Procuradoria do Juízo de Família e Menores de Paredes

― Caso sejam alegadas razões ponderáveis, podem ainda ser apresentados junto da Procuradoria dos Juízos Locais, nos restantes municípios

O atendimento é feito durante o horário de funcionamento ao público (das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 16h00 horas), mediante ordem de chegada ou marcação prévia com os serviços.


 Laboral:

Atenta a especificidade da matéria, os pedidos de intervenção do Ministério Público em matéria laboral são apresentados no atendimento ao público, nos seguintes locais e horários:

― Procuradoria do Juízo do Trabalho de Penafiel

O atendimento é feito durante o horário de funcionamento ao público (das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 16h00 horas), mediante ordem de chegada ou marcação prévia com os serviços.


 Comércio:

Atenta a especificidade da matéria, os pedidos de intervenção do Ministério Público em matéria de comércio são apresentados no atendimento ao público, nos seguintes locais e horários:

― Preferencialmente, na Procuradoria do Juízo de Comércio de Amarante

― Caso sejam alegadas razões ponderáveis, pode ainda ser apresentado junto da Procuradoria dos Juízos Locais, nos restantes municípios.

O atendimento é feito durante o horário de funcionamento ao público (das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 16h00 horas), mediante ordem de chegada ou marcação prévia com os serviços.


 Cível:

Os pedidos de intervenção do Ministério Público em matéria cível são apresentados no atendimento ao público, em qualquer dos núcleos dos municípios da área territorial da residência do utente.

O atendimento é feito durante o horário de funcionamento ao público (das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 16h00 horas), mediante ordem de chegada ou marcação prévia com os serviços.