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Arresto - Lei 5/2002, de 11 de janeiro

1 abr 2016

No processo de inquérito onde se investigam suspeitas da prática crimes de fraude fiscal qualificada e de branqueamento, pelos quais foram acusados quatro arguidos, na sequência da promoção do Ministério Público, foi decretado, no dia 17.03.2016, pela Secção de Instrução Criminal, Instância Central do Marco de Canaveses, ao abrigo do disposto no artigo 10º, da Lei n.º 5/2002, o arresto de bens móveis e imóveis e saldos de contas bancárias de três arguidos, para garantia da vantagem patrimonial ilegítima de 2.573.000,00 € (dois milhões, quinhentos e setenta e três mil euros) incongruente com o rendimento lícito declarado, depois de intervenção do GRA e da investigação desenvolvida pela Polícia Judiciária (PJ) de Braga.